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Autoridade sanciona primeira empresa por descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

por Christian F. Rosa e Gabriel Carnaval

Na última quinta-feira (06.07), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou sua primeira sanção administrativa, estabelecendo o marco de uma nova etapa na fiscalização e aplicação da LGPD no Brasil.

Em despacho, a ANPD aplicou uma advertência à empresa fiscalizada, do ramo de telemarketing, em virtude da falta de indicação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Além disso, foram aplicadas duas multas no valor de R$ 7,2 mil cada, pela falta de legítimo fundamento para o tratamento de dados pessoais, conforme hipóteses estabelecidas pela lei, e pelo descumprimento dos deveres relativos à cooperação com o processo de fiscalização da Autoridade, previstos em regulamento.

Embora os valores das multas possam ser considerados baixos quando comparados ao máximo previsto na legislação (até R$ 50 milhões, conforme art. 52, inciso II), a sua determinação considerou o pequeno porte da empresa sancionada.

Com esse ato sancionador, a ANPD demonstra que, a partir da recente publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, passa agora à atividade efetiva de cumprimento da LGPD, em sua plena vigência.

Para evitar sanções dessa natureza, resta às empresas, controladores e operadores de dados pessoais, os esforços para a implantação e operação de um Programa de Governança em Privacidade, um sistema de governança interna voltado aos dados pessoais sob sua gestão, conforme exigência posta no art. 50 da LGPD.

Christian Fernandes Rosa
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