A alteração da Lei de Improbidade retirava a legitimidade da propositura da ação dos entes públicos prejudicados e atribuía exclusividade ao Ministério Público O Ministro Alexandre de Moraes, do STF,
São Paulo/SP
R. Fidêncio Ramos, 223 – 14º andar – Vila Olímpia – CEP 04551-010
Brasília/DF
SHIS QL 24, Conjunto 1 – Casa 1 – Lago Sul – CEP 71665-015