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Modernização dos benefícios de Vale Alimentação e Vale Refeição

Em 11 de novembro de 2025, o Presidente Lula assinou o Decreto nº 12.712/2025 acerca do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), com a intenção de modernizar o programa e garantir maior viabilidade de uso e transparência dos benefícios de vale alimentação e vale refeição.

Dentre as alterações, destina-se ao empregador aderente ao PAT a obrigação de revisar seus contratos junto às operadoras contratadas, no prazo de 90 dias, para que os valores destinados aos cartões de benefício sejam liberados tão somente para uso no formato alimentação e/ou refeição, sendo vedado seu uso para outros benefícios como academias ou farmácias. Além disso, será necessária a orientação dos empregados quanto à impossibilidade de uso destes valores para outros fins.

Com a adoção do novo sistema, não haverá qualquer alteração no valor dos benefícios aos empregados, assim como não haverá custo extra aos empregadores.

Ainda, há o prazo de 360 dias para que as maquininhas de cartão e os estabelecimentos que aderem ao PAT, aceitem todas as bandeiras dos cartões de benefício. As facilitadoras que operarem com mais de 500 mil trabalhadores, deverão atender ao prazo de 180 dias.

O Governo Federal busca, a partir deste decreto, que os empregadores tenham maior flexibilidade de escolha dentre as operadoras de benefícios disponíveis no mercado, diante da maior aceitação dos cartões nos estabelecimentos, bem como o aumento da segurança jurídica diante da redução no desvio de finalidade da verba destinada ao consumo alimentício do empregado.

Mariana Dias Capozoli
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