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Trabalho em feriados: o que mudou com a Portaria nº 3.665/2023 a partir de 01/03/2026

Entrou em vigor em 1º de março de 2026 a Portaria nº 3.665/2023, norma que alterou de forma relevante o regime do trabalho em feriados para diversos segmentos econômicos.

A mudança decorre da revogação parcial de dispositivos da Portaria nº 671/2021, que anteriormente conferia autorização automática para funcionamento de setores do comércio considerados essenciais.

Com a mudança, determinados segmentos passam a depender de previsão em instrumento coletivo para legitimar o labor em feriados, nos termos do artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que condiciona o trabalho em feriados no comércio à autorização por convenção coletiva, observada a legislação municipal.

O impacto não é uniforme entre os setores, assim, a alteração normativa não atinge todas as atividades de forma indistinta. A distinção entre “comércio” e “serviços”, conforme a classificação mantida nos anexos da Portaria 671/2021, torna-se determinante para avaliar a necessidade de negociação coletiva prévia.

Enquanto parte do comércio varejista passa a exigir previsão em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho para funcionamento aos feriados, outros segmentos podem manter autorização permanente, desde que respeitadas as normas gerais de jornada, descanso e instrumentos coletivos aplicáveis.

Importante destacar que o acordo individual não é suficiente e não substitui exigência legal de negociação coletiva, pois a norma impõe autorização sindical.

Diante desse cenário, as empresas devem revisar seu enquadramento sindical e atividade econômica, analisem detidamente a Convenção Coletiva de Trabalho vigente para concluir se há necessidade de celebração de Acordo Coletivo de Trabalho. Ainda, como medidas cautelares, recomenda-se que as empresas revisem as políticas internas de escalas e compensações e formalizem critérios claros para trabalho em feriados.

Portanto, a Portaria nº 3.665/2023 não é apenas uma mudança formal na regulamentação; ela exige atenção prática das empresas, que, ao se anteciparem e revisarem seus procedimentos, conseguem reduzir riscos e manter maior segurança jurídica em suas atividades.

Nossa equipe de Direito do Trabalho está à disposição para realizar essa análise preventiva e auxiliar na construção de soluções seguras e sustentáveis para o negócio.

Mariana Dias Capozoli
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